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Brasil, 24 de maio de 2012

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18-01-2009 10:30

Ministro mantém liminar que garantiu posse do prefeito de Guapimirim (RJ)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (estendeu os efeitos da liminar concedida pelo ministro Henrique Neves em 31 de dezembro passado, e com isso garantiu – até a análise final do caso pela Corte –, a validade da diplomação e posse de Renato Costa de Mello Júnior – o Júnior do Posto (PTC), e seu vice, Marcos Aurélio Dias, na prefeitura de Guapimirim (RJ).

A liminar concedida em dezembro por Henrique Neves suspendeu o indeferimento do registro de candidatura dos integrantes da chapa, mas valia apenas até o julgamento final de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Como a Corte Estadual já analisou o caso, e o resultado foi negativo para o candidato do PTC, Júnior do Posto recorreu novamente ao TSE, pedindo desta vez que a liminar continue vigorando até que a Corte Superior julgue um recurso contra essa decisão do TRE fluminense.

Fundadas ponderações

Os argumentos usados pelo TRE para negar o recurso dos candidatos mais votados em Guapimirim “não afastam as fundadas ponderações tecidas pelo ministro Henrique Neves, na decisão concessiva da liminar”, frisou o ministro Arnaldo Versiani ao analisar este novo pedido.

“Persistem íntegras as razões justificadoras do deferimento da liminar, especialmente no ponto em que se apóiam em jurisprudência do TSE, a assentar que na pendência de recurso contra decisão que indeferiu o registro de candidatura, não corre o prazo para a substituição prevista no artigo 13 da Lei 9.504/97”, concluiu Versiani, ao manter vigorando a liminar favorável ao candidato do PTC até o julgamento definitivo do caso pelo TSE.

Substituição

Júnior do Posto, que obteve 74,14% dos votos válidos na disputa para a prefeitura de Guapimirim nas eleições de 2008, questiona, no recurso, decisão do Tribunal Regional que negou sua inscrição como substituto de Nelson Costa Mello, candidato a prefeito da coligação que teve o registro de candidatura indeferido. A substituição foi deferida em primeiro grau, mas o TRE-RJ negou o pedido de substituição por considerá-lo intempestivo (fora do prazo legal).

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Fonte: TSE


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