Brasil, 24 de maio de 2012
Foi negada pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liminar em ação cautelar ajuizada por Aroldo Nonato Xavier, que concorreu nas últimas eleições ao cargo de vice-prefeito na chapa de Edmar Contão do Rosário no município de Alcobaça (BA). Na ação, Aroldo Nonato pretendia suspender decisão do TSE que negou o registro de candidatura de Edmar até o julgamento final de seu recurso.
O ministro negou o pedido por entender que ele não pode ser atendido por meio de uma ação cautelar. De acordo com ele, a ação é “inviável” porque esse tipo de processo tem caráter preparatório de determinado recurso que será interposto, requisito não indicado por Aroldo Nonato.
O ministro observou ainda que, no caso, conforme relatado pelo próprio autor da ação, o recurso existente já foi julgado pelo TSE, “o que a toda evidência prejudica a pretensão articulada na presente cautelar”.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
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