Brasil, 24 de maio de 2012
Em decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou prejudicado mandado de segurança em que Sebastião Medeiros da Silva (PT) e Gilson Alves da Silva, candidatos a prefeito e vice pela Coligação Tá Na Hora de Mudar (20,63% dos votos válidos), pediam diplomação e posse, no município de Guapimirim (RJ).
O pedido contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao indeferir o registro de candidatura da chapa que ficou em primeiro lugar nas eleições municipais, determinou a realização de “pleito suplementar".
Os candidatos queriam que não fosse aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de nova eleição, e que o Tribunal determinasse sua posse e diplomação, já que ficaram em segundo lugar na disputa.
O ministro Arnaldo Versiani lembrou que, em resposta a solicitação do ministro Henrique Neves, o Tribunal Regional esclareceu que, de acordo com liminar deferida pelo TSE em ação cautelar, o candidato mais votado para prefeito de Guapimirim já foi diplomado e empossado.
O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato a prefeito mais votado em Guapimirim (RJ), Renato Costa de Mello Júnior, e seu vice, Marcos Aurélio Dias, fossem diplomados e empossados. A liminar suspende o indeferimento do registro de candidatura dos integrantes da chapa até o julgamento final de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
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