Brasil, 24 de maio de 2012
O 1º Tribunal do Juri da capital absolveu na noite de ontem (dia 15 de janeiro) Omar Alves de Paiva, acusado pelo Ministério Público estadual da morte do empresário Leonardo Tamm Drumond. O crime ocorreuno dia 28 de agosto de 2006, por volta das 20h, quando o empresário deixava a sede de sua empresa, na Rua Visconde de Inhaúma, esquina com a Rua da Candelária, em frente ao nº 38, no Centro do Rio.
Osmar Alves foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e furto. Num julgamento que durou cerca de oito horas, os jurados, por seis votos a um, consideraram o réu inocente.
De acordo com a sentença, os seis jurados entenderam que não foi o réu quem efetuou disparos de arma de fogo contra o empresário. Quanto ao crime de furto, os jurados reconheceram que, no mesmo local e data do homicídio, foi subtraída uma maleta de couro claro e os pertences que estavam em seu interior, de propriedade da vítima, mas afastaram a hipótese de que o réu Omar Alves tenha sido o autor do furto.
"Com efeito, o Conselho de Sentença afastou que o réu tenha praticado os crimes que lhe foram imputados na inicial penal. Isto posto, e considerando a decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente o pedido deduzido na denúncia para absolver o réu Omar Alves de Paiva dos crimes que lhe foram imputados na presente ação penal", afirmou na sentença o juiz Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, presidente do 1º Tribunal do Júri da capital. No final da sessão foi expedido o alvará de soltura para o réu.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TJERJ
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