Brasil, 24 de maio de 2012
Um policial militar do interior da Bahia acusado da morte de um trabalhador rural continuará preso. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do policial. A decisão do mérito caberá à Quinta Turma do Tribunal.
A ordem de prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que atendeu a recurso do Ministério Público estadual. Anteriormente, o pedido havia sido negado pelo juiz singular. O TJBA entendeu que o policial estaria exercendo influência sobre as testemunhas, inclusive intimidando-as. A prisão foi decretada em setembro do ano passado.
O crime ocorreu na cidade de Itapebi (BA), em julho de 2006. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o policial teria abordado a vítima sem motivo aparente e, após ordenar que erguesse os braços, teria disparado contra seu peito. A defesa do policial alega que ele se defendia de uma agressão da vítima, que estaria armada de uma faca.
A liminar foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do STJ.
A Justiça do Direito Online
Fonte: STJ
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