Brasil, 24 de maio de 2012
O juiz Alessandro Manso e Silva, em substituição na 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o motorista Joel Augusto de Almeida a seis anos e três meses de reclusão em regime aberto por crime de abuso sexual contra uma criança de dois anos. Ele foi flagrado pela mãe da menina enquanto acariciava sua vagina. Considerando os bons antecedentes, a conduta social do acusado, a personalidade, as circunstâncias e as conseqüências do crime, todas favoráveis, o magistrado optou pelo regime aberto.
“Inobstante à pena aplicada, o regime inicial aberto para o cumprimento da pena será o aberto, na Casa do Albergado, em razão de este ser um fato isolado na vida do acusado e, ainda, em homenagem ao princípio da individualização e humanização da pena”, diz a sentença.
O magistrado negou os argumentos da defesa de que as provas contra Joel são frágeis, embasadas apenas no depoimento da mãe da vítima, que já nutria uma certa animosidade contra o motorista, potencializando uma situação que na verdade não teria ocorrido. Alessandro, entretanto, confirmou o crime com base no relato das testemunhas e também pelo relatório da psicóloga que entrevistou a menor. Segundo o documento, a criança, quando questionada sobre o abuso, confirmou o fato.
O juiz ponderou afirmando que, apesar de não existir o laudo de exame de corpo de delito que pudesse atestar a ocorrência de atentado violento ao pudor, o conjunto probatório oferece os elementos necessários que atestam a materialidade do crime. “Por se restringir a prática de atos libidinosos, nem sempre deixa vestígios, como na espécie, e por isso dispensa o laudo”, diz o texto da decisão.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TJGO
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