Brasil, 24 de maio de 2012
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus impetrado em nome da delegada Jurema Wulf – acusada de facilitar a exploração de máquinas caça-níqueis por José Wodzinski, o Zeca Bicheiro, seus filhos Vinícius e Everson e, Ademir Bell, o Ade. Ela é acusada ainda de crimes contra a economia popular nos municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim em julho do ano passado.
A delegada regional de Jaraguá do Sul e responsável pela Delegacia de Polícia de Guaramirim foi afastada do cargo depois de flagrada em telefonemas e mensagens de texto em que mandava alertas sobre operações policiais que ocorreriam na região. Jurema Wulf transmitia informações sobre as ações policiais destinadas à apreensão de máquinas caça-níqueis para que chegassem até o conhecimento de alguns integrantes das famílias Wodzinski – bicheiros mais antigos da cidade – e Bell – segundo bicheiro a se instalar na região de Jaraguá do Sul.
Os advogados da delegada regional sustentaram ausência de justa causa para a deflagração da ação penal porquanto o procedimento investigatório foi realizado pelo Ministério Público e não pela polícia. Argumentam, ainda, que houve irregularidades durante a produção das provas e ausência de fundamentação para o recebimento da denúncia. “(...) Denega-se a ordem no que pertine à alegação de ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, porque a eventual falta de embasamento do despacho que recebe a peça acusatória não possui o condão de nulificar o processo, haja vista estar pacificado nesta Corte que referido ato, conquanto decisório, possui natureza interlocutória simples, prescindindo assim de motivação explícita, devendo o magistrado ater-se unicamente à análise do preenchimento dos pressupostos processuais atinentes à espécie (...)”, sustentou o relator do processo, desembargador Torres Marques. A decisão da Câmara foi unânime.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TJSC
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