Brasil, 24 de maio de 2012
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso da Coligação “Juntos pelo Desenvolvimento”, que apoiou o segundo colocado na eleição para prefeito de Corguinho (MS), que pede a cassação do prefeito eleito Ubaldo Lopes (PP) e do vice, Jair Cáceres Silveira.
A coligação, que apoiou Dalton Lima (PMDB), acusa o candidato eleito de ter promovido, durante a campanha, a distribuição de calendários com pedidos de votos, com entrega direta na casa de eleitores. Em primeira instância, o prefeito e o vice foram cassados e submetidos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
O Tribunal Regional (TRE-MS) modificou a sentença alegando que há dúvidas sobre a distribuição dos brindes. Se foi condicionada aos votos em favor dos candidatos, ou distribuída para pedido de votos ou apenas entregues como forma de propaganda. Segundo a decisão, não foi arrolada nenhuma testemunha que pudesse esclarecer a situação.
Ao recorrer ao TSE, a coligação sustenta que o entendimento do Tribunal Regional está equivocado, pois independente da existência ou não de pedidos de votos, “já tem lugar a cassação do registro e a aplicação de multa” em primeira instância.
A coligação argumenta ainda que essa interpretação flexível faz da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) “letra morta”. A lei proíbe, durante a campanha, a confecção, utilização, distribuição por comitê ou candidato, ou sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens matriais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
Diante disso, diz a coligação, houve reconhecimento de que os candidatos distribuíram material vedado durante a campanha eleitoral e não há outra alternativa senão cassá-los, de acordo com a Lei das Eleições.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online