Brasil, 24 de maio de 2012
A 2.ª Vara Federal de Maringá condenou o ex-prefeito da cidade Jairo Morais Gianoto por irregularidades na construção do Hospital Metropolitano de Maringá (atualmente, Hospital Municipal). Além do ex-prefeito, a Justiça cita também o ex-secretário municipal Ivan Murad, o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação (Saop), Ivo Espildora Barros e os administradores das duas construtoras envolvidas na obra por improbidade administrativa. O valor total da condenação chega próximo dos R$ 7 milhões, que, por determinação judicial, devem voltar aos cofres públicos.
A condenação foi assinada nesta quarta-feira (21) pelo juiz federal substituto José Carlos Fabri e trata de duas situações específicas – a construção da maternidade do hospital sem licitação e o uso indevido de verba pública.
Na sentença o juiz considera que o hospital foi concluído com a construção da maternidade (em 1998) por meio de licitação inválida. “A administração municipal se aproveitou de uma licitação, anterior, realizada em 1991, que não se trata do procedimento licitatório referente à maternidade, mas sim do Hospital Regional de Maringá. Eles usaram a licitação antiga para encobrir a inexistência de licitação da maternidade, gerando nulidade do contrato com as empreiteiras”, afirma.
O juiz explica ainda que, além da falta de licitação, houve superfaturamento de 24% no valor da obra e desvio de R$ 1 milhão de recursos do Fundo Municipal de Saúde (que recebe recursos do governo federal e estadual) para conclusão da construção, orçada em R$ 6 milhões. “Corrigindo os valores do superfaturamento e do desvio, o total a ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 6,7 milhões”, diz.
Segundo Fabri, o governo federal disponibilizou R$ 5 milhões e a administração municipal deveria arcar com mais R$ 1 milhão para a finalização da maternidade. “O último valor deveria sair do caixa do município e não do Fundo Municipal de Saúde, cujos recursos devem ser usados para compra de remédios e utensílios hospitalares, por exemplo, mas nunca para obras”, lembra.
A penalidade aos citados na sentença prevê devolução do dinheiro aos cofres público e restrição do exercício dos direitos políticos por oito anos. As empreiteiras DM Construtora de Obras Ltda e Oribs Construções e Empreendimentos Ltda, dos administradores Darci Mário Fantin, Erasmo José Germani e Odilon Populin, também ficam proibidas de serem contratadas pelo poder público por cinco anos.
De acordo com o juiz, a condenação é solidária, ou seja, o valor da devolução pode ser dividida entre as partes citadas. A sentença é resultado de ação civil pública de 2001, proposta pelo Ministério Público Federal e Estadual, mas cabe recurso da defesa. Assim que os citados receberem as intimações, eles têm 30 dias para recorrer.
O advogado de Gianoto, Antonio Mansano Neto, explicou que ele e o cliente ainda não receberam a intimação da sentença. “Assim que formos intimados vamos recorrer”, diz. “A condenação não é definitiva e ainda não há obrigação de qualquer tipo de devolução”, conclui. A reportagem tentou o contato com as duas empreiteiras citadas no processo, mas não conseguiu encontrar nenhum responsável para comentar o assunto.
Na ação, uma das empreiteiras contesta a sentença e diz ter cumprido todas as determinações do processo licitatório e que não existiu superfaturamento das obras. A empreiteira justifica que toda a construção do hospital foi feita em etapas por determinação do município em razão da demanda constante de leitos e que ao final da obra ela foi entregue como havia sido planejada inicialmente.
A Justiça do Direito Online
Fonte: Gazeta do Povo
A Justiça do Direito Online