Brasil, 24 de maio de 2012
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O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou recurso da coligação “União popular para reconstruir
Joaíma” que pedia a aplicação imediata da decisão que cassou o registro
do prefeito eleito nesta cidade mineira, Flávio Leal (PTN).
Apesar
de o prefeito eleito ter tido o registro cassado por abuso de poder
econômico e político, configurados, entre outros, por transporte
irregular de eleitores e distribuição de benefícios em troca de votos,
o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) diplomou o
prefeito porque ainda há recursos em trâmite na Justiça Eleitoral. De
acordo com o TRE-MG, “nos casos nos quais há a decretação de
inelegibilidade é prudente aguardar o trânsito em julgado da sentença
para execução da medida”.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo
Versiani afirma que a jurisprudência do TSE é pacífica quanto à
possibilidade de execução imediata de decisões sobre compra de votos.
No entanto, manteve a decisão do TRE-MG por entender que é possível,
por poder de cautela, que a condenação com base no artigo 41- A da Lei
das Eleições seja suspensa até o exame do recurso dirigido ao Tribunal
Regional Eleitoral.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online