Correio Forense - A Justiça do Direito Online

Ensine Faculdades

Brasil, 24 de maio de 2012

Publicidade

Notícias

16-02-2009 14:30

Empresa poderá estabelecer critérios para aceitar cheques

O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda

Pública da Comarca da Capital, deferiu liminar em mandado de segurança

para afastar a aplicação da Lei do Cheque (nº 14.649/2009) e garantir à

Theiss Confecções Ltda. o direito de não aceitar cheques apresentados

por seus consumidores.

A empresa ingressou com o pedido – que

solicitava o direito de opção na aceitação dos cheques apresentados por

seus clientes – sob o fundamento de que a norma impedia o livre

exercício de suas atividades comerciais. A lei, de autoria da

Assembléia Legislativa, impôs algumas restrições acerca da forma de

recebimento de cheques por parte das empresas comerciais do Estado.

Entre elas, os comerciantes ficam expressamente proibidos de exigir

tempo de abertura de conta corrente bancária para a aceitação de

cheque, sob pena de multa no valor de cinco salários mínimos. Segundo

os autos, o cheque é um título de crédito que constitui ordem de

pagamento à vista emitida ao banco para que pague a importância devida.

Todavia, a instituição bancária pode não cumprir a ordem ante a

ausência de fundos. Por isso, o cheque não quita a obrigação que lhe

deu origem, que só será saldada quando o pagamento for realizado pelo

banco. "Como a legislação consumerista prevê que somente o pronto

pagamento obriga o empresário a fornecer o produto ou o serviço ao

consumidor, não pode o Estado de Santa Catarina querer obrigar o

fornecedor a aceitar um título de crédito não causal (cheque) como

forma obrigatória de quitação da mercadoria adquirida", sustentou o

juiz. Ademais, tal legislação fere os princípios fundamentais

constitucionais que regem o livre comércio. "Pelo fato do cheque não

ter o poder liberatório da moeda, ninguém é obrigado a recebê-lo como

forma de pagamento", finalizou o magistrado.

Fonte: TJ - SC


A Justiça do Direito Online

Fechar
Indicar:



Enviar para:





imprimir indicar

Vejas outras notícias