Brasil, 08 de fevereiro de 2012
O plenário do Senado deve aprovar, em segunda votação, a PEC do divórcio direto – como é chamada a Proposta de Emenda Constitucional 2007, que acaba com a exigência legal de dois anos de separação de fato ou um ano da separação formal (feita pela Justiça ou por cartório os períodos necessários) como prazo para que o casal possa pedir a separação definitiva, de divórcio. Se os senadores aprovarem o projeto, a mudança no texto constitucional nem precisará da sanção do presidente da República.
Na opinião da advogada Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família e sócia-titular do escritório Chamma Advogados Associados, essa mudança é positiva. “É salutar essa mudança, considerando que os envolvidos na separação passam por doloroso processo psicológico durante as tratativas inerentes ao acordo. Obrigá-los, após um ano a remexer nas feridas em fase de cicatrização a fim de providenciarem a conversão da separação em divórcio, é submetê-los a desnecessário sofrimento. Isso sem se mencionar o pagamento de novas custas processuais, já que o divórcio se trata de ação autônoma, ou seja, um novo processo”, comenta. Ela ressalta que a lei hoje vigente já nada impede que um casal arrependido do divórcio possa voltar a se casar ou a manter união estável. “Isso tudo está protegido pela Constituição Federal”, destaca.
De acordo com a especialista , em casos de conflito, normalmente as ações propostas são as de separação judicial litigiosa pelo fato de normalmente não haver lapso temporal permissivo para se ingressar diretamente com o pedido de divórcio. “Assim, se aprovada a PEC do divórcio, será possível ingressar desde o início com ação de divórcio litigioso, cujo trâmite é idêntico ao da separação judicial litigiosa. Isso diminuirá os gastos do litigante, mas o sofrimento será o mesmo, inevitável em uma briga familiar”.
Autor: Sueli Pereira
A Justiça do Direito Online