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Brasil, 09 de fevereiro de 2012

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20-01-2010 06:30

Liminar garante liberação da BR-373 invadida por índios

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Vara Federal de Toledo (PR), liminar para reintegração de posse da BR-373, bloqueada por um grupo de índios das reservas de Manguerinha, Chopinzinho e Coronel Vivida, desde 12 deste mês. O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU em Pato Branco (PR), representando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entrou com ação contra os indígenas, para garantir a liberação da rodovia.

O grupo interditou a rodovia nos quilômetros 440 e 446, na região de Chopinzinho e Coronel Vivida - sudoeste do Paraná - como forma de protesto contra decreto presidencial que prevê a reestruturação da Funai e o fechamento de alguns postos da autarquia na região.

A PGF alegou que o protesto causou diversos transtornos, pois a rodovia é de extrema importância, fazendo a ligação de diversas cidades com a capital do estado, Curitiba. A ocupação estava trazendo diversos prejuízos à população, principalmente aos que transportavam cargas perecíveis e encontravam-se há vários dias parados no local. O bloqueio também poderia trazer prejuízos vitais àqueles que precisassem ser transportados com urgência.

Os índios foram irredutíveis e se negaram a fazer um acordo com a Polícia Rodoviária Federal ou com o Ministério Público Federal, ameaçando inclusive atear fogo na rede elétrica, colocando em risco as suas próprias vidas.

O juízo de plantão concedeu a liminar e afirmou que os direitos garantidos aos índios pela Constituição Federal não pode servir de pretexto para que um grupo prejudique a paz social, ferindo o direito de locomoção de outros cidadãos. Para a Justiça, as decisões políticas podem ser debatidas em momento posterior, sendo a interdição de rodovia um ato desproporcional e ilícito.

Segundo o Procurador-Geral do DNIT, Fábio Marcelo de Rezende Duarte, os índios deixaram a rodovia no último sábado de forma pacífica. A decisão proíbe uma nova ocupação em qualquer trecho da estrada, localizado na jurisdição da Vara Federal de Pato Branco.

Patrícia Gripp

Fonte: AGU


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