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Brasil, 24 de maio de 2012

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05-01-2011 14:00

TJSP mantém condenação de ex-prefeito por improbidade devido a contratação sem licitação

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve condenação do ex-prefeito de Lutécia, cidade do interior de São Paulo, por improbidade administrativa. 

        Anésio Rodrigues respondeu a ação civil pública por ter contratado uma oficina sem licitação. O serviço era para o conserto do motor de ônibus que fazia o transporte dos estudantes da cidade. O ex-prefeito alegava que a licitação não seria necessária porque a lei prevê sua dispensa em casos de urgência. 

        De acordo com o voto do desembargador Lineu Peinado, relator do recurso, a urgência não ficou caracterizada uma vez que depoimentos mencionaram a existência de ônibus reserva. Além disso, o valor para o conserto foi superior ao valor de mercado e, até mesmo, ao valor de um motor novo. "Configurada a má administração e a ausência de zelo com a coisa pública, aliada ainda à lesão ao erário pelo gasto excessivo efetuado, nítido o ato de improbidade praticado, não havendo desta forma, que se falar em dispensa de licitação por estar caracterizada a urgência", afirmou o desembargador. 

        O recurso do ex-prefeito foi negado por votação unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Vera Angrisani e José Luiz Germano.

         Apelação nº 994.08.178467-3

Fonte: TJSP


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