Brasil, 24 de maio de 2012
O
presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, voltou a defender nesta
sexta-feira o estabelecimento de regras para mudar o atual horário de
funcionamento dos tribunais. Ele criticou a decisão do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de suspender liminarmente uma resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixava um horário uniforme - de 9h às
18h - em todo país para atendimento ao público nos tribunais.
"A independência dos poderes tem por meta servir ao povo e não aos
próprios poderes. Se não houver a consciência de que a justiça é um valor da
sociedade, vamos continuar com essa lógica de que o poder é mais importante que
o povo", disse.
Segundo Cavalcante, prevalecendo a regra atual, com alguns tribunais
trabalhando seis horas e outros oito, haverá cidadãos com tratamento
diferenciado, dependendo do estado onde vivem, o que fere o princípio da
isonomia.
"A permanecer a interpretação de que cada tribunal pode fazer o seu
horário não se estará privilegiando o acesso à justiça e nem respeitando o
principio da isonomia entre os cidadãos".
A nova regra entraria em vigor nesta segunda-feira, dia 4, mas Fux suspendeu na
quinta a validade dela até que o STF examine melhor o assunto, em plenário. A
data para esse julgamento ainda não foi marcada. A decisão foi tomada a pedido
da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação direta de
inconstitucionalidade contra a determinação do CNJ. Na ação, a entidade alega
que o CNJ não tem competência para determinar o horário de funcionamento do
Judiciário, já que a Constituição garante autonomia administrativa aos
tribunais. A associação também afirma que não há condições de aplicar a medida
imediatamente, porque ela geraria custos adicionais aos tribunais.
Quando recebeu a ação, o ministro Luiz Fux pediu para os tribunais declararem
se teriam dificuldades para alterar o horário de atendimento, seja por falta de
dinheiro, seja por falta de pessoal. O ministro informou que já recebeu
resposta de inúmeros tribunais, "e quase a unanimidade delas foi no
sentido de que o ato emanado do CNJ é de inviável cumprimento".
[size= 12pt; line-height: 115%; font-family: "Arial","sans-serif"]CF: A realidade é que há acúmulo de serviço e a Justiça trabalha em meio expediente para atender aos interesses da própria corporação, relegando ao plano secundário o interesse público de acesso à Justiça, e uma estrutura administrativa que produzisse mais visando minimizar o mal da morosidade.[/size]
[size= 12pt; line-height: 115%; font-family: "Arial","sans-serif"]Entretanto, essa medida vem exatamente na contramão do interesse da sociedade e dos operadores jurídicos com a mantença desse expediente reduzido, como se não bastasse o excesso de feriados e pontos facultativos que ainda mais emperram o desenvolvimento das atividades judicantes.[/size]
[size= 12pt; line-height: 115%; font-family: "Arial","sans-serif"]Mas há uma pergunta que não quer calar; essa autoridades tem autoridade para criticar a morosidade da justiça se não lhe dá expediente integrala para o trabalho que é muito bem remunerado?
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Fonte: Diário de Pernambuco
A Justiça do Direito Online