Brasil, 24 de maio de 2012
Reação da opinião pública e do Congresso faz com que o STF adie votação para limitar poderes do Conselho Nacional de Justiça, cuja atuação desagrada à magistratura.
Instalado em junho de 2005 como um dos pontos essenciais da reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça assumiu a tarefa de aplicar sanções administrativas aos magistrados envolvidos em tráfico de influência e corrupção. Desde então, tem cumprido à risca seu papel e exatamente por isso passou a ser alvo da ira de alguns juízes. Na quarta-feira 28, o Supremo Tribunal Federal reuniu-se para votar ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia limitar os poderes do CNJ. Mas foi obrigado a recuar. Nos últimos dias, houve uma forte pressão da opinião pública e do Congresso em favor das decisões saneadoras do Conselho. Sem saída, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, capitulou. Disse que não havia clima para tomar a decisão e adiou a votação. “O presidente decidiu aguardar um esclarecimento maior da sociedade”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. A responsável pelo sinal de alerta sobre a investida do STF contra o CNJ foi a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ao comentar a iniciativa da AMB na tentativa de limitar os poderes do Conselho de investigar magistrados, Eliana disse que esse era “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura” e alertou para “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. A declaração deixou indignados a direção da AMB e o ministro Cezar Peluso, que também preside o CNJ.
A reação corporativa do Judiciário não chega a surpreender. A magistratura nunca viu com bons olhos a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Nos últimos seis anos, 49 magistrados foram punidos, entre eles 20 desembargadores, sendo que outros 15 acusados ainda respondem a processos na corregedoria do Conselho. Em novembro de 2010, a AMB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra os processos disciplinares do CNJ. Antes de 2005, essa responsabilidade era das corregedorias dos tribunais.
Fonte: Congresso em Foco e Revista Época
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