Brasil, 24 de maio de 2012
Após a Assembleia Legislativa de Goiás, hoje (06) foi a vez do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e em decisão unânime, colocar um ponto final na "meia justiça" criada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. Com a decisão do CNJ, fica sem efeito a Resolução de agosto último do TJ-GO que alterou a jornada de trabalho dos servidores da Justiça estadual para sete horas ininterruptas e estabeleceu novo horário de funcionamento do Judiciário goiano: das 12 às 19 horas. Representando o presidente Ophir Cavalcante, esteve presente ao julgamento o diretor-tesoureiro da OAB, Miguel Ângelo Cançado.
Ao usar a tribuna do órgão de controle externo do Judiciário para criticar a medida tomada pelos desembargadores de Goiás, o presidente da Seccional da OAB, Henrique Tibúrcio, afirmou que "não se admite que um dos poderes da República, talvez o mais demandado pela população, fique fechado metade do dia. Não precisamos de meia Justiça. Na verdade, estamos precisando de uma Justiça e meia, que seja ampliado o período de atendimento e não reduzido", pondera. Para Miguel Cançado, a decisão do CNJ é vitória da advocacia e da sociedade porque é fundamental que o Poder Judiciário volte a funcionar no horário tradicional, ou seja, de 8 às 18 horas.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na tarde desta terça-feira, durante a 140ª. sessão plenária, decisões do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) que limitaram o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8h às 18h.
Dantas entendeu que o TJGO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”. Segundo o conselheiro, reduzir os horários do expediente é da competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual que prevê o funcionamento em período integral . “A competência do TJGO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h-19h) causou “transtornos” à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado.
Fonte: CNJ
A Justiça do Direito Online