A Justiça fluminense anulou o leilão de dois apartamentos arrematados, em 2010, pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, um deles em sociedade com um dos filhos, Márcio Lobão, e com o desembargador Marcelo Buhatem. Este leilão, que incluiu um terceiro imóvel — todos no mesmo prédio em Ipanema (Avenida Henrique Dumont 118, apartamentos 101, 102 e 401) —, é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a existência de uma ação entre amigos nas varas empresariais da capital, destinada a favorecer parentes e amigos de juízes com a administração de massas falidas lucrativas.
Os apartamentos foram leiloados por decisão do então juiz Mauro Pereira Martins (promovido a desembargador, em dezembro), na época titular da 4^ Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Ele acolheu pedido da administração da massa falida da Central de Telefones Compra e Venda de Linhas Telefônicas, de Nova Iguaçu. O advogado da massa, Adriano Pinto Machado, é cunhado de Mauro Martins e irmão da juíza Maria Helena Machado.
Ao anular ontem a decisão do colega, a juíza Márcia Cunha, em exercício na 4^ Vara Empresarial, alegou que o leiloeiro desrespeitou uma ordem judicial para suspender o pregão e não deu a devida publicidade ao ato (o anúncio limitou-se ao site do leiloeiro). Também sustentou que seu antecessor desprezou alegações do proprietário do apartamento 401, Aloysio Pereira Dantas, razão pela qual o imóvel não poderia ser leiloado. Os argumentos de Dantas foram anexados ao processo pela defesa do morador.
Lobão, Mauro e Buhatem pagaram R$ 740 mil pelo apartamento, que tem duas salas, três quartos, três banheiros e duas vagas de garagem e fora avaliado por R$ 900 mil (lance mínimo). Pelo 102, Lobão desembolsou R$ 450 mil (lance mínimo de R$ 600 mil), enquanto o terceiro imóvel foi arrematado por R$ 331 mil (mínimo de R$ 400 mil) pelo advogado Kleber Araújo Lima, especialista em avaliação de imóveis.
No despacho, já acessado pela advogada de Aloysio, Patrícia Bittencourt, a juíza disse ainda que o preço dos bens “parece um tanto inferior” ao valor de mercado e que os mesmos foram arrematados por preços em torno de 20% abaixo da avaliação.
A falência da Central de Telefones coube à 5^ Vara Cível de Nova Iguaçu. Porém, uma carta precatória (pedido de um juiz a outro para praticar um ato) permitiu que Mauro Martins, em outubro passado, favorecesse o cunhado ao considerar penhoráveis os três imóveis de Aloysio, desconsiderando como provas de residência (apartamento 401) contas de luz, gás e certificados de propriedade em nome do proprietário.