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Município indenizará paciente que percorreu ‘via-crúcis’ por 12 meses após cirurgia

O Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou município do Planalto Norte do Estado ao pagamento de R$ 50 mil em favor de uma cidadã, a título de indenização por danos morais, por conta de desastrado tratamento médico oferecido por hospital sob sua administração. A mulher, após submeter-se a duas cirurgias no estabelecimento de saúde, registrou verdadeiro “calvário” ao longo dos 12 meses seguintes. Sofreu com dores, internações, novas e consecutivas cirurgias corretivas e disseminação da enfermidade inicial para diversos outros órgãos.

“O erro médico consistiu, na hipótese, em imperícia do preposto da parte ré, que não só não resolveu o problema de saúde de que era acometida a autora, como, gerou problemas maiores e graves, lesionando outros órgãos”, anotou o desembargador João Henrique Blasi, ao rejeitar recurso interposto pelo município contra a decisão de 1º Grau. Houve ainda, em seu entendimento, manifesta negligência do profissional pois, constatado o problema pós-operatório, não prestou o atendimento necessário e eficaz. “A vida é o maior patrimônio humano e deve estar cercado de todo zelo e cuidado possível para preservá-lo”, finalizou. A decisão, que também determinou o ressarcimento com danos materiais, foi unânime (AC 2014.061862-8).

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