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Portadora de doença congênita ganha na Justiça direito de receber remédio para evitar aborto

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para portadora de doença congênita. A paciente sofre de trombofilia que forma trombos (coágulos sanguíneos) capazes de provocar aborto e levar à morte.

Segundo relatório médico anexado aos autos (nº 0161984-94.2013.8.06.0001), a dona de casa V.G.C. já sofreu três abortos espontâneos consecutivos em decorrência da doença. Para evitar a repetição do episódio em uma nova gravidez, é necessária a aplicação de duas doses do anticoagulante por dia (60 ao mês), durante o período fértil, a gestação e 42 dias após o parto.

A caixa do remédio, com duas doses, custa, em média R$ 70,00, inviabilizando a aquisição por parte da paciente. Por esse motivo, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo que o Estado do Ceará disponibilize o tratamento.

Ao analisar o caso, a juíza determinou, por meio de liminar, que o ente público forneça, em dez dias, o medicamento solicitado pelo período e quantidade especificados no relatório médico. Também fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

A magistrada considerou as provas documentais anexadas aos autos e o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Para a juíza, é “intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”.

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