RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADORA. ASSALTO.
RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADORA. ASSALTO.
DANO MORAL
DANO MORAL. INQUIRIÇÃO. FURTO.
Não acarreta dano moral o fato de o funcionário do supermercado, no exercício de sua função de vigilância, ter inquirido a recorrida sobre o desaparecimento de determinada mercadoria sem que houvesse a prática de qualquer
DANOS MORAIS E MATERIAIS. IDEC. PARECER EQUIVOCADO.
Trata-se de ação reparadora de danos materiais e morais contra o Idec por ter em sua revista mensal publicado carta de leitor – afirmando que propaganda de TV promovia loja fantasma – seguida de parecer
RECURSO ESPECIAL Nº 758.339-SP (2005/0096427-9)
RELATOR: Ministro Jorge Scartezzini
RECORRENTE: Banco Santander S/A
ADVOGADO: Maurílio Moreira Sampaio e outros
RECORRIDO: Rosalia de Souza Ramos
ADVOGADO: Selma Dias Menezes Mazza e outro
EMEN
Poder Judiciário do Estado da Paraíba
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Natureza do feito : Ação Civil Pública
Autor : Ministério Público Estadual
Promovido(a) : AP Comercial de Petróleo
S E N T E N Ç A
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DO CONS
Poder Judiciário do Estado da Paraíba
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Natureza do feito : Ação Civil Pública
Autor : Ministério Público Estadual
Promovido(a) : AP Comercial de Petróleo
S E N T E N Ç A
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DO CONS
É direito do titular de contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) obter a restituição de valores indevidamente cobrados pela instituição e, o montante do indébito a ser restituído deverá ser composto não apenas pelo valor cobrado
É direito do titular de contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) obter a restituição de valores indevidamente cobrados pela instituição e, o montante do indébito a ser restituído deverá ser composto não apenas pelo valor cobrado