CINEMA. DIREITOS AUTORAIS.
A Turma deu provimento, em parte, a recurso do Escritório Central de Arrecadação – ECAD apenas no que se refere a direitos autorais das trilhas sonoras de filmes nacionais exibidos nas salas de cinema da empresa ré, tudo como a
IR. Sigilo Bancário. Quebra. CPMF.
O recurso está assentado em alegação de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem como na inexistência de crédito tributário constituído, suficiente para configurar crime de sonegação fisca
Indenização. Extravio. Bagagem. Transporte Aéreo.
A Turma entendeu que o transportador aéreo responde pelo extravio de bagagem ou carga, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11/9/1990) quando o evento ocorreu na sua
RE N. 372.472-RN RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO MORTO POR OUTRO PRESO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO.
RECURSO ESPECIAL Nº 605.323 — MG (2003/0195051-9)
RELATOR: Ministro José Delgado
PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL Nº 679.865 — RS (2004/0111718-9)
RELATOR: Ministro Fernando Gonçalves
CIVIL. MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001
Responsabilidade Civil. Acidente. Supermercado.
A Turma, embora não conhecendo do recurso, afirmou não ser irrisória a indenização de R$ 9,5 mil à vítima de acidente em supermercado, pelo desmoronamento de caixas de produtos mal empilhadas. A vítima sofr
Falência. Banco. Restituição. Depósito.
Prosseguindo o julgamento do REsp remetido pela Terceira Turma, a Seção entendeu, por maioria, que o depositante não tem a cobertura do art. 76 da Lei de Falências no contrato de depósito bancário. Tratou-se de dep
APC — APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004011076221-3 — REG. ACÓRDÃO Nº 237931
Doação de Imóvel ao Cúmplice do Cônjuge Adúltero
EMENTA — CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTI