Marca Registrada. Palavra Comum. Abstenção de Uso.
A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa, titular da marca, ajuizou ação ordinária para que a ré se abstenha de usar as palavras “cultura” ou “cultura inglesa” de seu nome fantasia, qual seja, Cultura I
MARCA. NOME COMERCIAL. REGISTRO.
Prosseguindo o julgamento, a Turma proveu parcialmente o recurso, ao entendimento de que é vedada a utilização, no mercado interno, por qualquer outra empresa que não detenha a titularidade de nome comercial e marca devid
Obrigação. Sócio Ostensivo. Art. 326 Do Código Comercial.
Na sociedade em conta de participação (art. 326 do Código Comercial), os sócios ostensivos ou gerentes são os que praticam os atos de comércio e são os únicos responsáveis para com os terceiros co
A imunidade material conferida pela CF/88 a deputados e senadores, na redação dada pela EC 35/2001 ao art. 53 da CF/88, abrange quaisquer opiniões, palavras e votos produzidos no recinto da respectiva casa legislativa, e as manifestações produzidas fora d
APELANTE: CLUB ATHLÉTICO PAULISTANO
APELADOS: SESC/DF — SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO E SEBRAE —SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RELATOR: DES. VASQUEZ CRUXÊN
EMENTA — PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
APELANTE: OLAVO OLIVEIRA DAS CHAGAS
APELADOS : DINAIR DANTAS DE ARAÚJO E OUTROS
RELATORA : DESª. VERA ANDRIGHI
EMENTA — COMERCIAL. VENDA DE ESTABELECIMENTO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE ALIENAÇÃ