VEÍCULO. MULTA. TRANSFERÊNCIA.
Alegam os recorrentes violação do art. 535 do CPC dada a omissão do órgão julgador de segundo grau em examinar a questão da ilegitimidade ativa dos autores sob o enfoque dos arts. 48, I, e 620 do CC/1916, especificamente so
FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO. POSTAGEM. CITAÇÃO.
A despesa de postagem da carta citatória é ato processual que está compreendido entre as custas, não constituindo despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade ca
AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS.
Trata-se de acórdão rescindendo que inverteu os ônus da sucumbência sem alterar o critério de fixação dos honorários advocatícios. O réu foi condenado a pagar os honorários sobre o valor da causa e alega que o art
MS. LEGITIMIDADE ATIVA. MP. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
Trata-se de MS impetrado por procurador da República contra ato de autoridade que deixou de atender requisição de informações para instrução de processo administrativo instaurado na Procuradoria da Rep
INVENTÁRIO. HONORÁRIOS. ADVOGADO.
Na espécie, o Tribunal a quo considerou serem os honorários do advogado contratado pela inventariante de responsabilidade do espólio. Dessa decisão, insurgiu-se o recorrente, sustentando conflito de interesses entre ele,
EMBARGOS. ARREMATAÇÃO. ART. 700 DO CPC.
Os devedores embargantes não demonstraram qualquer prejuízo pelo fato de terem sido acordadas entre credor e arrematante condições de pagamento parcelado do preço obtido na arrematação, superior ao valor da avaliaç
DENUNCIAÇÃO. LIDE. CONTRATO. DANO. MEIO AMBIENTE.
Em ação civil pública, apura-se o dano ao meio ambiente causado pela escavação do leito do Rio Cubatão, resultante de execução de contrato. Assim resta induvidosa a responsabilidade solidária e objetiva d
PRAZO. RECURSO. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. OFICIAL.
É da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido pelo oficial de justiça que se inicia a contagem do prazo de recurso para a Fazenda Pública. Precedentes citados: REsp 280.826-MS, DJ 5/8/2002; R
FRAUDE. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. DEVEDOR. REGISTRO. PENHORA.
No processo de execução fiscal, após a citação do devedor em débito com a Fazenda Pública é que se pode presumir que seja fraudulenta a alienação de bens, não sendo suficiente para tanto a inscrição