Jurisprudência
Direito Processual Civil
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Penhora – Restituição de imposto de renda – Impossibilidade
AGI — AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005002008053-8 —REG. ACÓRDÃO Nº 237699
Agravante: BRB — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Agravado: JOÃO BATISTA DE MORAES
Vogal e Relator Designado: DES. FLAVIO ROSTIROLAEMENTA — CIVIL. PROCESSO CIVIL. A
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Precatório – Julgamento – Desembargador – Voto – Juiz
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.603 – RJ (2005/0025894-0)
RELATOR: Ministro Teori Albino ZavasckiEMENTA — RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO EM DECISÃO COLEGIADA. NULIDADE DO V
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Desapropriação – Reforma agrária – Juros de mora
RECURSO ESPECIAL Nº 816.043 – RN (2006/0014978-4)
RELATORA: Ministra Denise ArrudaEMENTA — PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.
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Alienação fiduciária – Revisão contratual – Suspensão do processo
AGI — Agravo de Instrumento N. 2005002009253-8 — REG. ACÓRDÃO Nº 238122
Relator: Desembargador CRUZ MACEDOEMENTA — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
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Penhora em conta-corrente – Substituição – Notas do Tesouro Nacional
AGI — Agravo de Instrumento Nº 2006002004235-6 — REG. ACÓRDÃO Nº 248986
Relator: Desembargador CRUZ MACEDOEMENTA — AGRAVO DE INSTRUMENTO — PREVIDÊNCIA PRIVADA — EXECUÇÃO — PENHORA EM CONTA-CORRENTE — SUBSTITUIÇÃO POR NOTAS DE TESOURO NACIONAL (NTN)
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Reconvenção. Honorários
Reconvenção. Honorários.
A Turma proveu o recurso, entendendo que os honorários advocatícios são devidos na reconvenção, independentemente da ação principal. No caso, julgado improcedente, ausente, portanto, condenação, os honorários devem ser calculados -
Depósito Judicial. Bem Furtado. Avaliação Indireta
Depósito Judicial. Bem Furtado. Avaliação Indireta.
A Turma, em razão de empate, concedeu a ordem, ao entendimento de que, ante a impossibilidade de restituição da coisa furtada objeto de depósito judicial, é de se conceder a avaliação indireta do valor -
OAB. Contribuição. Execução
OAB. Contribuição. Execução.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é uma autarquia especial não sujeita a controle estatal (Lei n. 4.320/1964), e a contribuição cobrada por ela não tem natureza tributária e não se destina a compor a receita da Administra -
EDCL. Interrupção. Prazo. Recurso
EDCL. Interrupção. Prazo. Recurso.
Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, mesmo em hipóteses de não-conhecimento ou inadmissibilidade, à exceção quando intempestivos, o que impõe o óbice da coisa julgada formal (art. 538 do CPC). Esse en