Auxílio-Alimentação. Exclusão. 13º Salário.
O auxílio-alimentação, por ser verba indenizatória, não é incorporado à remuneração e, por isso, não deve ser computado no cálculo do 13º salário. MS 9.444-DF, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 12/5/2004.
Competência. Contribuição Confederativa. Acordo Coletivo.
Em anterior julgamento, a Corte Especial, por maioria, entendeu remeter os autos ao TRF para que lá seja apreciada apelação interposta. Sucede que busca a defesa a apreciação, pelo STJ, de embargo
Mediante ação, os trabalhadores de determinada categoria profissional insurgiram-se contra o desconto de contribuição confederativa (art. 8º, IV, da CF/1988) homologada pela Justiça trabalhista em acordo coletivo. Nesta instância, já suscitado o conflito
COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUTARQUIA FEDERAL. BANCO CENTRAL.
Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, conheceu do conflito, determinando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista proposta por fu
FGTS. LEVANTAMENTO. TRATAMENTO. HIV.
A Turma negou provimento ao recurso da CEF, afirmando que é possível o levantamento do FGTS para fins de custear tratamento de criança portadora do vírus HIV dependente do titular (art. 20, XIII, da Lei n. 8.036/1990,
MS. TERCEIRO INTERESSADO. FGTS. LEVANTAMENTO. MORTE.
Trata-se de levantamento do FGTS por herdeiras menores, devido à morte do titular da conta, com base em extratos remetidos pela própria Caixa Econômica Federal – CEF, conforme alvará expedido. Mas a CE
HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As horas extras prestadas habitualmente por mais de dois anos não se incorporaram ao salário do obreiro, no caso, trabalhador da Itaipu Binacional. Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso, aplicando a