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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMPRESA AGROINDUSTRIAL.

A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional. Sendo nula e, portanto, desprovida de e

ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. COFINS.

Segunda Turma
ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. COFINS.
A Turma deu provimento ao recurso, entendendo que não incide a Cofins sobre o resultado financeiro positivo decorrente da prática de atos cooperativos (art. 79 da Lei n. 5.764/1971) pelas sociedad

CREA. RECOLHIMENTO. TAXA. ART.

A Turma, prosseguindo o julgamento, deu provimento ao REsp. Explicitou-se que a Lei n. 6.496/1977, que instituiu a obrigatoriedade do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, prevê, como fato gerador da sua taxa, a execução de obras ou pres

Imóvel – Arrematação – Hasta pública – Tributos anteriores

RMO – Remessa de Ofício Nº 2003011113674-9 — REG. ACÓRDÃO Nº 215483
Autor: Cleide de Oliveira
Réus: Oficial do Sexto Registro Imobiliário do Distrito Federal (1º réu) e Subsecretário da Receita do Distrito Federal (2º réu)
Relator: Des. José divino

Dívida fiscal – Alvará – Liberação

APC – Apelação Cível n.° 2000011063012-5 — REG. ACÓRDÃO Nº 209894
Apelante: ADHEMAR DE SOUZA PÁDUA
Apelado: DISTRITO FEDERAL
Relator: Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
EMENTA — MANDADO DE SEGURANÇA — ADMINISTRATIVO — INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL D

Usufruto – IPTU – Usufrutuário – Legitimidade passiva

RECURSO ESPECIAL Nº 691.714 – SC (2004/0133629-0)
RELATOR: Ministro Franciulli Neto
RECORRENTE: Município de Blumenau
PROCURADOR: Carlos Alberto Peixer Vinci
RECORRIDO: Paulo Sérgio Lenz
ADVOGADO: Herley Ricardo Rycerz

EMENTA — RECURSO ESPEC

IPVA – Carro importado – Alíquota diferenciada

APCRMO — APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO Nº 2001.01.1.045140-2 — REG. ACÓRDÃO Nº 204350
APELANTE: DISTRITO FEDERAL
APELADA: T&T CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
RELATOR: DES. LÉCIO RESENDE

EMENTA — MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE

Contrato de concessão de uso – IPTU – Descabimento

RECURSO ESPECIAL Nº 681.406/RJ (2004/0117023-7)
RELATOR: Ministro José Delgado
RECORRENTE: Município do Rio de Janeiro
PROCURADOR: Frederick B. Burrowes e outros
RECORRIDO: Medise Medicina de Diagnósticos e Serviços Ltda.
ADVOGADO: André Furtado

Tributos diferentes – Compensação

RECURSO ESPECIAL Nº 687.207/RJ (2004/0116133-9)
RELATOR: Ministro Teori Albino Zavascki
RECORRENTE: Fazenda Nacional
PROCURADOR: Mônica Rocha Victor de Oliveira e outros
RECORRIDO: Metalúrgica Todos os Santos Indústria e Comércio Ltda
ADVOGADO: