A 3ª Câmara Cível do TJRN definiu em R$ 5 mil os danos morais que uma seguradora deve pagar a a uma cliente, com incidência de correção monetária com base no INPC, conforme a Súmula 362 – STJ e manteve os demais termos da sentença da Vara Única da Comarca de Portalegre. Esta considerou ter… Continuar lendo Seguradora deve pagar indenização por realizar descontos indevidos em conta bancária