O juiz ressaltou que a denúncia individualizou as condutas dos réus e indicou como a informação relevante teria sido obtida, a sua utilização, o desconhecimento do mercado e a aquisição dos papéis, “ou seja, satisfez todos os requisitos legais”.
O juiz ressaltou que a denúncia individualizou as condutas dos réus e indicou como a informação relevante teria sido obtida, a sua utilização, o desconhecimento do mercado e a aquisição dos papéis, “ou seja, satisfez todos os requisitos legais”.
O Ministério Público alegava que, no auto de prisão em flagrante, ficou registrado que a constatação do delito teria ocorrido antes da diligência da Polícia Federal, acompanhada de servidor da Procuradoria da República.
É de cinco anos o prazo para o servidor ingressar com ações por cobranças indevidas de descontos obrigatórios incidentes nas folhas de pagamento, lançados diretamente pelo órgão de pessoal responsável.
Embora tenha mudado a personalidade jurídica de empresa pública para autarquia, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER continuou exercendo atividade econômica característica de empresa pública.
O município de São Paulo tem direito sobre faixa marginal e leito abandonado do rio Tietê utilizados como canteiro de obra por uma empreiteira a serviço da prefeitura.
A ampliação do rol das atividades submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica via decreto não viola o princípio da reserva legal, tampouco o da estrita legalidade tributária.
Só a postura do devedor de ajuizar ação para discutir encargos de empréstimo financeiro, sem depositar o valor da dívida principal vencida, não afasta a mora nem impede a negativação, nem o protesto, a cobrança ou execução do credor.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Uberaba que condenou a Universidade de Uberaba (Uniube), em virtude de propaganda enganosa.
As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo.