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Nota fiscal não é prova de relação comercial

Para a validade de relação jurídica celebrada com a Administração Pública é imprescindível a existência de prova formal, não cabendo apresentação de meras notas fiscais, sobretudo se considerado que tal documento é produzido de forma unilateral pelo forne

Nova lei de falências e recuperação judicial – responsabilidade dos coobrigados

A novação, conforme o art. 360, inciso I do Código Civil, ocorre “quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”.

Transporte clandestino gera indenização

Uma empresa que realizava transporte clandestino de passageiros de Montes Claros a Belo Horizonte deverá indenizar a empresa concessionária, que tem a exclusividade de transporte neste trecho.

Comprador de imóvel tombado antes da aquisição não tem direito a indenização

Em primeira instância, o juiz considerou a indenização indevida por inocorrência de dano ou prejuízo a ser recomposto.

Cardiopata ganha ação para colocação de estent

Uma cardiopata obteve sentença favorável na 6ª Vara Cível de Natal que confirma liminar anteriormente concedida e determina que a UNIMED Natal/Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

Anulação de concurso público não caracteriza dano moral

A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível (JEC) que negou pedido de candidata que queria indenização por dano moral

Declarada nulidade de cheque objeto de cobrança de agiotagem

Diante da ilicitude da prática de agiotagem (empréstimo a juros exorbitantes), a 9ª Câmara Cível do TJRS declarou a nulidade de cheque, sem circulação, objeto de cobrança ajuizada por agiota.

Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos

Imagem violada em reportagem gera indenização

A Tribuna do Norte foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um cidadão que teve imagem violada em reportagem.