seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

AUGUSTO DOS ANJOS É A EXPRESSÃO POÉTICA DA JUSTIÇA.

O que já disseram sobre ele e sua obra? Como entender a FORTUNA CRÍTICA de Augusto dos Anjos? Com certeza o fenômeno literário ainda muito tem para ser estudado.

O que já disseram sobre ele e sua obra? Como entender a FORTUNA CRÍTICA de Augusto dos Anjos? Com certeza o fenômeno literário ainda muito tem para ser estudado.

Seu vínculo poético e sua formação jurídica aos olhos de um poeta-advogado, tomando como fundamento o bacharelado em Direito por Augusto dos Anjos em 1907, após ingressar em 1903 na Faculdade de Direito do Recife[1] está consolidado em sua obra que é reflexo da sua vida e do seu tempo.

Em 1903, ingressou no curso de Direito na Faculdade de Direito do Recife, bacharelando-se em 1907. Sua formação em Direito e o seu não exercício da profissão, optando pelo magistério, impõe reflexões aos seus poemas e sua natural compreensão jurídica no exercício lúdico da poesia.

O poeta Augusto de Carvalho Rodrigues dos Anjos nasceu na Paraíba no dia 20 de abril de 1884 e morreu de pneumonia, em Leopoldina, Minas Gerais, no dia 12 de novembro de 1914. Era conhecido como “o poeta da morte” e considerado excêntrico, pelo pessimismo exacerbado e pela utilização de termos científicos, tidos como antipoéticos. Sua obra apresenta características do Parnasianismo e do Simbolismo, dois estilos literários do final do século XIX, mas repercutiu fora do país por antecipar elementos da poesia que seriam criados pelos modernistas a partir de 1922[2].

A data do seu nascimento, 20 de agosto, foi escolhida para Homenagem ao Dia Estadual do Escritor, na Paraíba, instituído pela Lei 4.541, de 23 de novembro de 1983, sancionada pelo então Governador Wilson Leite Braga.

Juridicamente nos deparamos com as medidas judicias em defesa do Patrimônio de Augusto dos Anjos, seja na preservação da sua memória e da sua obra na ACP – Ação Civil Pública – nº 0001022-72.2011.4.05.8200[3].

Em sua fortuna crítica nos deparamos com a ESCRAVIDÃO em seus textos e seu sentimento de liberdade, onde destacamos que “Em 13 de maio de 1909, no Teatro Santa Rosa, fundado em 3 de novembro de 1889, ainda hoje preservado na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba, Augusto dos Anjos, então com 25 anos, fez-se notar diante de uma plateia que, apesar de não podermos precisar seu número com exatidão, deve ter ouvido seu caloroso (e rebuscado) discurso de comemoração pelo fim do regime escravista que, aproximadamente por 300 anos, imprimiu marcas indeléveis na sociedade e na cultura brasileira.[4].

O poeta da morte possuía vida em sua essência poética? Essência esta que nos leva ao natural direito de defesa à vida e aos direitos humanos, inerentes e espontâneos ao ser-humano que vislumbra na morte a presença da vida. O poeta da morte tratava dos EXCLUÍDOS?

Leis regradoras da vida[5] conduz o poeta da morte ao advocatus naturalis em análise sobre seus poemas onde a defesa da vida em seu sentido mais amplo carece de um olhar sobre a poesis augustiniana. O protesto, nas concepções mais abrangentes da obra de Augusto, é uma vertente jurídica ainda a ser explorada porque o protesto persegue uma situação de injustiça verificada que precisa de devida correição.

O advogado natural é perceptível na obra de Augusto e sua reflexão e atuação no campo social permeiam na concepção de que sua arma[6] era de costurar o sofrimento e assim ser solidário, no sentido real de que somos defensores pelo simples e complexo gesto de ser solidário, expressando esta defesa por meio de alfarrábios poéticos.

Na existência social, possuo uma arma

– O metafisicismo de Abidarma[7]

E trago, sem bramânicas tesouras,

Como um dorso de azêmola passiva,

A solidariedade subjetctiva

De todas as espécies sofredoras.[8]

A defesa da vida a partir de um feto quando em SONÊTO argui o desenvolvimento das formas e estruturas características de uma espécie a partir do embrião (Em sua morfogênese de infante). O postulado de Augusto se insere na defesa do feto na busca do que o Destruiu que o leva a observar o fenómeno quanto ao contraste e percepção filosófica.

O diálogo em A Árvore da Serra diante de toda sua fortuna crítica há um olhar de uma ótica humana atual e que em visões do hoje representa uma manifesta posição ambientalista e que podemos também interpretar por uma vertente do direito ambiental. A contextualização poética de que em tudo existe brilho e de que Deus pôs almas nos cedros … no junquilho … caracteriza a caótica visão do planeta e que a morte da árvore nos leva à extinção e que neste olhar jurídico deveríamos bradar “Não mate a árvore, pai, para que eu viva!”[9]. Esta narrativa poética de Augusto tem reflexões humanas, sentimentais à época e, hoje, principalmente, uma atual vivência desastrosa do Direito ambiental com o desmatamento. Usar a linguagem poética de Augusto dos Anjos para que se transforme em uma trincheira para as lutas ambientais é reconhecer, por mais um motivo, a grandiosidade deste poeta do Século porque o seu existir transpassa gerações.

Augusto dos Anjos era poeta. Assim a poesis tornou Augusto um ícone, fenômeno, científico ou filosófico. O que nos importa neste contexto é que ele é um poeta de vários olhares sobre sua obra. O intimismo de Augusto ultrapassa sua própria carne e seu tempo, proporcionando a cada leitura sua adequação ao dia de hoje e seu complexo mundo de dor, angústia e sofrimento.

O que sempre existiu foram poetas comovendo-se em face dos fenômenos da natureza, das leis regradoras da vida e do mundo, como outros se arrebentam diante dos quadros de amor, exaltam-se pela beleza, quedam-se na contemplação, e vivem o ideal.[10].

Os poemas épicos como VANDALISMO tem na atualidade o debate quanto à intolerância religiosa ao detectarmos que o Direito resguarda a cada cidadão a liberdade religiosa. Contudo, o simples fato de levarmos nosso entendimento religioso à comunidade pode levar aos iconoclastas a intolerância e termos o vandalismo como uma realidade, não só nos aspecto religioso porque podemos entender na contextualização o vandalismo no patrimônio público. O olhar de Augusto é universal e não podemos buscar na sua obra apenas a morte, a dor e o sofrimento. Temos que buscar a luta, a resistência, os temas que poeticamente expressos naquela época são bandeiras para as ruas da atualidade. Científico ou Filósofo o homem se torna universal pelo seu tempo presente no futuro.

A fortuna crítica de Augusto dos Anjos e sua obra não trouxe, ainda, ao presente, a necessidade do homem de ser fera por morar entre feras. Hoje buscamos esta contextualização e diálogo temporal porque entendemos que a luta do EU de Augusto dos Anjos o inclinava para uma necessidade de ser fera naquela época; enquanto que tão diferença não há para nossa realidade de ascender o fósforo e dispor da mão para conquistas de espaços e direitos essenciais constitucionais por ser “inevitável necessidade de também ser fera”[11].

O universo poético de Augusto não pode ter apenas uma leitura porque a sua criação é maior do que o próprio universo e atemporal, aonde suas poesis chegam aos dias atuais e não podem deixar de ter sua conotação jurídica que é visível ao direito natural de defesa à vida, à dor, à injustiça. Os poemas do EU enaltecem a morte como consequência das injustiças e da dor d’alma que em sua linguagem científica expressa sua essência, seu sofrimento que o torna divino[12] com a magnitude de ser excelente, esplêndido, consagrando-o como o Paraibano do Século XX.

Augusto dos Anjos foi um gênio incompreendido em sua época e aclamado na Imortalidade, “…sabemos que o sofrimento, a incompreensão são o apanágio de todo aquele que traz em sua fronte a cintilante estrela do gênio”[13]. Hoje aplaudimos o gênio para promover o direito ao esquecimento do sofrimento por ele sofrido nas injustiças praticadas durante sua existência em solo paraibano.

Com apenas um livro e de título absolutamente intimista – EU – o homem franzino e culto não se deixou ser amordaçado e usou em sua poesia, na liberdade de expressão, a VOZ GRITANTE CONTRA A INJUSTIÇA, porque “…pior do que ser mudo é ter voz e não poder usá-la”[14].

Augusto dos Anjos é a expressão poética da Justiça.

RICARDO BEZERRA

Advogado, Escritor

Academia Brasileira de Direito

Academia Paraibana de Letras Jurídicas

Instituto Histórico e Geográfico Paraibano

Academia de Letras e Artes do Nordeste – Paraíba

União Brasileira de Escritores da Paraíba

Instituto Paraibano de Genealogia e Heráldica

E-mail: ricardobezerra@ricardobezerra.com.br

[1]«Augusto dos Anjos». UOL – Educação. Consultado em 19 de setembro de 2012

[2] LOBO, Lúcia. Augusto dos Anjos: Memorial do MP guarda inquérito que imortalizou o Poeta. Rede: Revista Institucional do Ministério Público de Minas Gerais. Belo Horizonte. Ano XI, edição 24. p. 39-43. Julho de 2015.

[3] https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50633/medidas-judiciais-adotadas-para-a-preservacao-da-memoria-e-obra-do-poeta-augusto-dos-anjos

[4] Danilo Linard – Trama Interdisciplinar, São Paulo, v. 6, n. 3, p. 160-180, set./dez. 2015 – MEMÓRIA(S) E IDENTIDADE(S) NA COMEMORAÇÃO DE UMA EFEMÉRIDE: A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NA ÓTICA

DE AUGUSTO DOS ANJOS (1909)

[5] Orris Soares, “Elogio de Augusto dos Anjos” – Augusto dos Anjos – EU outras poesias – 31ª Edição, Livraria São José, Rio de Janeiro, pág. 32.

[6] Sandra S F Erison, ISSN: 1982-6605, DHARMAKAYA & NIRVANAKAYA: CORPOS DE ÊXTASE NA POESIA DE AUGUSTO DOS ANJOS.

[7] Sandra S F Erison – “Coleção mais antiga de sutras que trata da psicologia, fenomenologia e cosmologia Budista”.

[8] Poema: MONÓLOGO DE UMA SOMBRA

[9] Poema A ÁRVORE DA SERRA

[10] Orris Soares, “Elogio de Augusto dos Anjos” – Augusto dos Anjos – EU outras poesias – 31ª Edição, Livraria São José, Rio de Janeiro, pág. 32.

[11] Poema VERSOS ÍNTIMOS

[12] “Quanto mais o homem tem capacidade para o sofrimento, mais divino ele é” – DOM MIGUEL DE UNAMUNO.

[13] Sylvio Brito Soares – “Grandes Vultos da Humanidade’, pág. 51, Editora FEB.

[14] Ronaldo Cunha Lima – Discurso, Dezembro de 1979, João Pessoa/PB, quando foi Paraninfo Geral das Turmas Concluintes da UFPB.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Dona de animal que perdeu olho após ataque deve ser indenizada
Imóvel com uso comercial também pode ser bem de família
Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica