A empresa Frimax Indústria e Comércio Ltda foi condenada a indenizar no valor de R$ 5 mil, por danos morais, o dono de uma padaria.
Motivo: demora na entrega de maquinário. A decisão foi da juíza Mariza de Melo Porto, da 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG).
O comerciante alegou que, em outubro de 2001, contratou a empresa para compra de maquinário para montagem de uma padaria. A Frimax não cumpriu o prazo de noventa dias e prejudicou o comerciante que não conseguiu abrir o comércio na data prevista, de acordo com os autos.
A empresa contestou. Argumentou que houve renegociação do contrato e que o pagamento do sinal foi feito com um carro que estava alienado a terceiros. Dessa forma, não pôde vender o veículo para obter o capital necessário para fabricar o maquinário.
A juíza entendeu que a padaria teve sua situação financeira fragilizada devido ao descumprimento da obrigação da Frimax. E, por isso, ficou impossibilitada de saldar seus compromissos. Teve como conseqüência o nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo, do Banco do Brasil.
A juíza condenou a empresa a pagar a indenização e as custas processuais.