seu conteúdo no nosso portal

Jornal é condenado a pagar 200 salários a Rafael Greca

Jornal é condenado a pagar 200 salários a Rafael Greca

O ex-ministro do Turismo e do Desporto, Rafael Greca, deve ser indenizado em 200 salários mínimos por danos morais. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação da Editora Hoje Ltda, proprietária do jornal Impacto.

O ex-ministro do Turismo e do Desporto, Rafael Greca, deve ser indenizado em 200 salários mínimos por danos morais. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação da Editora Hoje Ltda, proprietária do jornal Impacto.

Rafael Greca alegou que o jornal Impacto publicou imagens suas de forma distorcida, várias notas maldosas e caricaturas. Para Greca, o jornal fez estas divulgações com o propósito de desestabilizá-lo pessoal, política e até psicologicamente.

A Justiça de primeira instância considerou que o ex-ministro foi diversas vezes moralmente ofendido. Classificou as divulgações de “não jornalísticas”, uma vez que elas estavam “mais voltadas a denegrir a imagem, a intimidade e a honra”. Para a Justiça, o jornal ofendeu o Código de Ética dos Jornalistas por não ter se pautado pela real ocorrência dos fatos e finalidade de interesse social. “Não pode o jornalista, sob o manto da liberdade de imprensa, irresponsavelmente violar a intimidade e a vida privada de quem quer que seja”.

Por isso, mandou a Editora Hoje, proprietária do jornal, pagar 600 salários mínimos por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios.

Inconformada, a Editora recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná para reduzir o valor da indenização. Argumentou que a condenação era injusta, pois, embasava-se em uma matéria jornalística, consubstanciada em entrevista voluntária, autorizada e registrada em cartório. Alegou, ainda, que a notícia divulgada era de interesse público, uma vez que Rafael Greca ocupava, na época, o cargo de secretário do Estado. A defesa da Editora também ressaltou o valor excessivo da indenização.

A segunda instância, por unanimidade, decidiu reduzir o valor da indenização para 200 salários mínimos. Para o Tribunal paranaense, havia realmente a necessidade de diminuir a indenização, uma vez que o valor aproximava-se do faturamento anual do jornal Impacto.

A Editora, ainda inconformada, recorreu ao STJ para reduzir novamente o valor da indenização. Sustentou que não tem um patrimônio de tal valor e que provavelmente se a sentença de segunda instância vigorasse ocorreria à demissão de funcionários, impossibilidade de honrar compromissos com fornecedores e prestadores de serviços e com os encargos sociais.

No STJ, o ministro relator do processo, Barros Monteiro, considerou o apelo inadmissível. Segundo o ministro, “o montante da indenização por dano moral se sujeita ao controle do STJ quando a quantia fixada se mostra ínfima, de um lado, ou visivelmente exagerada, de outro. Nesse caso, a recursante não se ocupou em evidenciar tal circunstância. Pretende apenas a revisão da quantia indenizatória”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça do RN condena banco após fraude em empréstimo via Pix contra cliente
Justiça concede 15 anos para produtores rurais pagarem dívidas de crédito com o Banco do Brasil
Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal é cabível e é opção da defesa, assenta STJ