seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz condena motorista a indenizar por acidente de trânsito

O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), condenou um motorista a indenizar em R$ 20 mil um comerciário por danos morais. Ele foi vítima de um acidente de trânsito.

O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), condenou um motorista a indenizar em R$ 20 mil um comerciário por danos morais. Ele foi vítima de um acidente de trânsito.

No dia 5 de novembro de 1999, o comerciário estava dirigindo sua moto pela Av. Portugal, região da Pampulha, quando foi atropelado por uma Kombi que fazia uma conversão e não respeitou a placa de parada obrigatória.

O comerciário sofreu graves lesões no pé e braço, permanecendo em estado de coma por três dias e depois foi submetido a uma operação ficando internado por mais 62 dias. Conta ainda que usou cadeira de rodas durante sete meses e que ficou manco.

Por fim, alega que não foi socorrido no momento do acidente, o que pode ter agravado sua situação. Dessa forma, entrou com um pedido de indenização por danos material, moral e estético.

O motorista alegou que a culpa era do comerciário que agiu imprudentemente, pois não possuía carteira de habilitação e trafegava com os faróis apagados, motivo pelo qual não viu a moto se aproximando. Argumentou também que a culpa seria de ambas as partes.

O juiz entendeu que o motorista, ao adentrar na pista contrária, no mínimo agiu de forma negligente, pois não prestou a devida atenção às condições de circulação da outra pista. E que o fato do comerciário não ser habilitado, configura uma transgressão legal, mas não atribui a culpa do acidente a ele.

Ele julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o motorista a indenizar por dano moral. Os pedidos de danos material e estético foram julgados improcedentes por insuficiência de provas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Caixa deve indenizar cliente por movimentações fraudulentas em poupança
Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia
Detran e financeira devem indenizar homem por restrição indevida em veículo