Dir. Processual Civil
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Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Saiba como regularizar sem processo judicial

Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Saiba como regularizar sem processo judicial
A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL ainda não virou Lei mas está a poucos momentos de entrar para o ordenamento jurídico.
A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL ainda não virou Lei (pelo menos até a data e hora da digitação deste pequeno ensaio) mas está a poucos momentos de entrar para o ordenamento jurídico, formando lado a lado com a Usucapião Extrajudicial e o Inventário Extrajudicial três excelentes ferramentas à disposição da sociedade para a solução de problemas sem necessitar de um PROCESSO JUDICIAL. Não é menos verdade que existem muitas outras soluções no âmbito EXTRAJUDICIAL, a cargo das Serventias Extrajudiciais e que lamentavelmente muitos Advogados desconhecem… Num futuro não muito distante essa será uma matéria a ser ministrada inclusive nos bancos acadêmicos, assim esperamos para o bem de todos.
Em muitos casos de Adjudicação Compulsória (Judicial) o promitente vendedor não é localizado, sendo a solução para o deslinde da questão sua citação editalícia nos moldes do art. 256 do Código Fux, senão vejamos:
“Art. 256. A citação por edital será feita:
III – nos casos expressos em lei”.
Por óbvio haverá casos no EXTRAJUDICIAL onde os mesmos percalços deverão ser enfrentados e aqui também a mesma tecnologia que traz solução na via judicial deverá ser adotada (sendo certo que CITAÇÃO POR EDITAL é comum e de rigor nos procedimentos de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL como sabemos). Assim, por certo conjecturamos desde já que a esperada regulamentação pelo CNJ traga, nos moldes do que fez o Provimento 65/2017, dentre outras soluções já experimentadas na via judicial, a hipótese da CITAÇÃO EDITALÍCIA para a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.
“TJRS. 70064332547/RS. J. em: 23/07/2015. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA DEMANDADA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A fim de se possibilitar a realização de citação por edital, faz-se necessário o esgotamento dos meios necessários para a localização da pessoa a ser citada. In casu, foram realizadas as diligências necessárias para a localização da proprietária registral, restando autorizada, portanto, a citação editalícia.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME”.