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TRT-G0 declara nulidade de citação feita pelos Correios fora do horário comercial e que resultou em revelia

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou a nulidade de citação feita a um Pit Dog de Goiânia e de todos os atos processuais posteriores em ação trabalhista na qual a empresa foi condenada à revelia. Isso porque, a notificação, conforme informações dos Correios, foi realizada fora horário comercial, ou seja, quando o estabelecimento não estava funcionando.

A decisão é dos integrantes da 1ª Turma do TRT-18, que seguiram voto do relator, desembargador Welington Luís Peixoto. Ao analisar o caso, o magistrado acatou tese da defesa de que restou defeituosa a notificação da reclamação trabalhista, já que, além de ter sido entregue fora do horário de funcionamento, não consta informação/indicação do nome da pessoa que acusou o recebimento e nem a informação do local em que foi deixado a correspondência.

A empresa, representada na ação pelas advogadas Cristhianne Miranda Pessoa e Gabriela Morganna Ribeiro Vaz, do escritório Pessoa & Souza, relata que foi considerada revel no processo trabalhista devido à ausência de apresentação de defesa e não comparecimento em Audiência Inicial. Ante à revelia, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, sendo o valor da condenação superior a R$ 8 mil.

Observa que, apesar de constar no código de rastreamento dos Correios que a citação foi postada e entregue no endereço da empresa às 14h16, não houve qualquer recebimento da notificação inicial pela empresa ou por qualquer pessoa credenciada pela mesma. A defesa ressalta na tese recursal que a empresa somente teve conhecimento da ação trabalhista e da sentença que declarou a revelia quando foi citada em seu endereço via Oficial de Justiça, no horário regular de funcionamento (a partir das 18 horas).

Os desembargadores acolheram a tese recursal, destacando que a citação válida é pressuposto de existência regular da relação jurídica processual. Caso não seja validamente cumprida, caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e acarreta a nulidade de todos os atos praticados desde a citação, razão pela qual não pode haver qualquer dúvida sobre sua regularidade.

Desta forma, foi concedido provimento ao recurso da empresa para declarar a nulidade da citação e de todos os atos posteriores que dela dependam ou sejam consequência, o que incluiu a nulidade da condenação ao pagamento das horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, determinando o retorno do processo a Vara de Trabalho de Origem, para regular processamento do feito.

Processo nº. 0011496-25.2018.5.18.0016

TRT-GO

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Foto: divulgação da Web

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