O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa, Capital da Paraíba, julgou procedente a ação popular que requeria a invalidação das nomeações dos bacharéis Francisco Gomes de Araújo e Manfredo Pereira Gouveia para os cargos de Defensor Público-Geral e Defensor Público-Adjunto, como também, decretou a nulidade de todos os atos administrativos por eles praticados no exercício dessas funções.
O fundamento da decisão é o art. 99 da Lei Complementar Federa n. 80/94, que estabelece que é “privativo de Defensor Público” o exercício dos cargos de Chefia da Defensoria Pública nos Estados.
Os bacharéis Francisco Gomes de Araújo e Manfredo Pereira Gouveia não pertencem à categoria profissional dos Defensores Públicos.
O Governador do Estado da Paraíba, Dr. Cássio Cunha Lima, responsável pela nomeação invalidada, juntamente com os beneficiários, foram condenados no pagamento de perdas e danos no valor das remunerações dispendidas pelo erário, valor que será devidamente corrigido. Ao Governador foi fixada a indenização em 40% do montante dos gastos com esses pagamentos e o restante será dividido em partes iguais para os beneficiários.
Os beneficiários foram nomeados no dia 02 de janeiro deste ano e a ação popular, que tem como autor Jair de Oliveira Soares, foi ajuizada no dia 02 de abril, cujo advogado Mário Roberto B. de Oliveira.