seu conteúdo no nosso portal

Decisão impede a encampação de pedágios pelo governo do Paraná

Decisão impede a encampação de pedágios pelo governo do Paraná

A Justiça Federal de Uberaba (NG) manteve os descontos em folha dos servidores da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para repor aos cofres públicos valores pagos indevidamente relativos a planos econômicos.

A Justiça Federal de Uberaba (NG) manteve os descontos em folha dos servidores da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para repor aos cofres públicos valores pagos indevidamente relativos a planos econômicos.

A servidora Josilene de Lima pretendia suspender o desconto de sua folha de pagamento por meio de um mandado de segurança impetrado contra a faculdade.

O juiz Élcio Arruda da 1ª Vara Federal de Uberaba acatou a defesa da AGU de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que os servidores não têm direito a URP de fevereiro de 1984 (26,05%). Além disso, a Lei 8.112/90 determina que qualquer pagamento indevido deve ser restituído aos cofres públicos.

Em sua decisão o juiz Élcio Arruda destacou que o TST já decidiu que o pagamento foi indevido e cabe a administração pública “operacionalizar aquele comando, dentro das balizas legais”.

Ele limitou os descontos até 10% dos salários dos servidores. Decisão impede a encampação de pedágios pelo governo do Paraná O TRF da 4ª Região acolheu o recurso interposto pelas concessionárias Rodovia das Cataratas, Rodovias Integradas do Paraná, Econorte, Caminhos do Paraná e Ecovia Caminho do Mar.

Com isso, foi suspensa a liminar que permitia ao governo do Estado do Paraná a encampação dos serviços de pedágio administrados pelas empresas sem a instauração de processo legal. Mais detalhes

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça do RN condena banco após fraude em empréstimo via Pix contra cliente
Justiça concede 15 anos para produtores rurais pagarem dívidas de crédito com o Banco do Brasil
Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal é cabível e é opção da defesa, assenta STJ