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Deficientes carentes continuam com passe livre em aviões

A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor a liminar que obriga a TAM, a Varig e a Vasp a concederem passe livre para portadores de deficiência comprovadamente carentes.

A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor a liminar que obriga a TAM, a Varig e a Vasp a concederem passe livre para portadores de deficiência comprovadamente carentes. Conforme a medida judicial, concedida pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu ao Ministério Público Federal (MPF) no final de janeiro, o benefício pode ser usufruído pelos passageiros nessa condição que necessitem de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial em razão de problemas relacionados a enfermidades incapacitantes. As três companhias aéreas precisam ainda afixar avisos bem visíveis nos aeroportos e nos guichês e pontos de venda de passagens, onde também devem ser disponibilizados modelos de declaração de carência. As determinações vigorariam a partir de 10 de março.

A TAM interpôs um agravo de instrumento no TRF pedindo a suspensão da liminar, o que foi negado por Maria de Fátima em seu despacho. A decisão da magistrada foi comunicada ontem (7/4) à 2ª Vara Federal de Foz. O mérito do agravo ainda será julgado pela 3ª Turma do tribunal. A empresa argumentou que a Justiça, ao ordenar a reserva de assentos nas aeronaves para o transporte de portadores de deficiência, alterou a lei e exerceu atribuição exclusiva do poder concedente dos serviços aéreos – o Ministério da Defesa –, criando obrigação não prevista no contrato administrativo.

A desembargadora, porém, recordou que a Lei 8.999/94 concedeu “passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual”. Segundo a relatora, o juiz de Foz não se transformou em autoridade administrativa nem criou direito novo, ao contrário do que alegou a TAM. “A Lei nº 8.999 é de 1994 e estabeleceu quais as pessoas beneficiadas. O critério de eleição foi estabelecido pela lei, e não pelo juiz”, afirmou. “Nada leva a crer que a expressão ‘passe livre’ se refira somente às empresas de transporte terrestre”, observou Maria de Fátima. “A lei não faz essa distinção. Visou assegurar às pessoas portadoras de deficiência o exercício de seus direitos básicos, entre eles o adequado tratamento médico visando à integração social.”

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