O concurso público para provimento dos cargos de agente de trânsito e fiscal de transportes, que vem sendo realizado pela Superintendência de Transportes e Trânsito do Município de João Pessoa, Paraíba, foi suspenso por força da concessão de uma liminar em ação popular, pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra.
A ação popular, proposta por Diógenes Borges do Nascimento, aponta as seguintes irregularidades no certame: o autor alega irregularidades na composição da comissão do concurso; a falta de regulamento para o concurso, que o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa que realizou o concurso circulou no dia 09 de setembro de 2003, sem que tenha havido licitação, cujo contrato foi no valor de R$ 214.000,00; que não houve publicação em jornal de circulação do município da relação dos inscritos; a exiguidade de tempo entre o encerramento das inscrições e realização das provas; que não houve participação de fiscais servidores do município no ato da aplicação das provas; que não houve publicação da relação dos ausentes nas provas; a ausência de relatório de ocorrências feitas pela Comissão designada para o concurso; que não houve o fornecimento de cópias das provas; que houve dubiedade na resposta das questões formuladas, dentre outras.
Mas, o que pesou da decisão do magistrado foi a documentação acostada indicar que a candidata Sandra Trajano Martins ter o seu nome da lista dos aprovados, sem que estivesse nas listas de aprovação das etapas anteriores.
Também, influenciou na concessão da medida liminar o fato da vasta documentação produzida pela própria Comissão registrar o nome do candidato ao cargo de fiscal de trânsito, Marco Antônio Ribera Ribera, inscrito sob o nº 23045, aparecer na lista de resultado da 2ª Etapa COMO NÃO APTO, mas estranhamente, surge como recomendado na fase seguinte do concurso, ou seja, aprovado.
Diante dos fatos que lhe foram submetidos e documentos públicos apresentados o juiz decidiu deferir a medida liminar para sustar o concurso público do STTRANS, até decisão final do processo de ação popular.
O juiz ordenou a remessa de cópias do processo para à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Dra. Ana Tereza Nóbrega e para o Curador do Patrimônio Público, Ádrio Nobre Leite.
O juiz determinou, ainda, requisição das declarações de imposto de renda nos últimos cinco anos, bem ainda, perante à Junta Comercial do Estado, a composição da empresa, isto porque, o autor informa que a empresa Consulmarhket Soluções Educacionais e Empresariais teria sido contratada sem licitação, a um preço de R$ 214.000,00 (duzentos e quatroze mil reais), mais R$ 18,00 (dezoito reais), por candidato inscrito, afirma o autor na sua petição inicial.