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Prazo para adequação à Lei do Bioterrorismo está no fim

Termina nesta sexta-feira (12/12) o prazo para as empresas que exportam aos Estados Unidos se adequarem às exigências da Lei do Bioterrorismo.

Termina nesta sexta-feira (12/12) o prazo para as empresas que exportam aos Estados Unidos se adequarem às exigências da Lei do Bioterrorismo.

A nova regulamentação se aplica unicamente a estabelecimentos que fabricam, processam, acondicionam ou armazenam alimentos destinados ao consumo no território americano.

O Registro de Estabelecimento (Facilities) pode ser feito via Internet, por escrito, mediante o preenchimento de um formulário ou ainda por meio da entrega a Food and Drug Administration (FDA) de um CD-ROM contendo todas as informações relevantes inerentes ao processo de registro. O sistema de registro online está disponível desde 16 de outubro de 2003.

A agência reguladora norte-americana estima que 16% das 205 mil empresas estrangeiras fornecedoras de alimentos ao País devem interromper as operações de exportação por questões de infra-estrutura e adequação às normas.

A FDA regula o comércio de aproximadamente 80% dos alimentos (de origem animal e vegetal) e suprimentos dietéticos nos Estados Unidos.

Depois de registradas, as empresas devem emitir a Notificação Prévia de Remessa de Alimentos, contendo a identificação da empresa ou pessoa, do alimento, do fabricante, do produtor agrícola, e da empresa responsável por contratar o transporte e o país de origem.

A lei exige ainda que os exportadores contratem um representante em território norte-americano e mantenham arquivados, por no mínimo dois anos, os registros de remessas, os contatos e os históricos dos fornecedores. “Este representante pode ser o próprio importador.

Mas, independente da escolha, o empresário deve conhecer o representante, seja pessoalmente ou por indicação”, explica Luis Madi, diretor-geral do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital).

Impacto nas pequenas

Para Rose Mary Estácio, consultora de comércio exterior do Sebrae-SP, a Lei do Bioterrorismo não acarretará grandes prejuízos às micro e pequenas empresas. “A pequena empresa dificilmente exporta diretamente.

Ela conta com os serviços de uma trading ou de uma comercial exportadora, o que teoricamente dispensa a necessidade de um representante nos Estados Unidos e a necessidade de desembolsar dinheiro. Além disso, o principal destino das exportações realizadas por pequenas é a América Latina.”

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam esta impressão. As micro e pequenas empresas respondem por 12% do valor exportado pelo Brasil. De acordo com dados de 2000, havia no Brasil cerca de 68,6 mil micro e pequenas indústrias de alimentos e bebidas, sendo que, no mesmo período, apenas 817 mantinham atividade exportadora, ou seja, no máximo, cerca de 1% das micro e pequenas indústrias brasileiras exportam.

“A lei dificilmente terá um grande impacto nestes empreendimentos, mas os que têm atividade comercial com os EUA devem atentar para as recomendações”, diz Marco Aurélio Bedê, gerente de pesquisas do Sebrae-SP.

Madi ressalta a importância do cadastramento junto à FDA, mesmo exportando por meio de uma trading. “Esta precisa ser cadastrada. Por isso, muita atenção quanto ao prazo e às novas exigências para não correr o risco de ter toda a carga apreendida.”

A necessidade de um representante é, segundo o diretor do Ital, a maior dificuldade que os empresários das micro e pequenas empresas encontrarão para atender às exigências da Lei.

“Manter um representante nos Estados Unidos implica em gastos, por isso ele precisa se cercar de todas as informações possíveis ou até exportar por meio de uma trading ou comercial exportadora que já tenha o representante no país. Assim a lei não acarretará grandes prejuízos.”

Dos US$ 17,5 bilhões de exportações brasileiras para os EUA, em 2002, 23% foram provenientes de produtos ligados ao agronegócio, principalmente ao setor de alimentos. Os Estados Unidos importaram, de janeiro até abril de 2003, US$ 5,6 bilhões, dos quais US$ 446 milhões em alimentos.

A Lei do Bioterrorismo foi assinada em junho do ano passado pelo presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, e aborda temas como a segurança alimentar e o fornecimento de medicamentos, que são normas para o controle de importações de gêneros alimentícios e bebidas para os Estados Unidos.

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