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STJ mantém indenização a vítimas de explosão em shopping de SP

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça de São Paulo que condenou a empresa administradora do Osasco Plaza Shopping a indenizar as vítimas da explosão ocorrida em 11 de junho de 1996.

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça de São Paulo que condenou a empresa administradora do Osasco Plaza Shopping a indenizar as vítimas da explosão ocorrida em 11 de junho de 1996. O acidente deixou 42 mortos, além de feridos.

A assessoria de imprensa do Osasco Plaza Shopping informou que todas as vítimas –feridos e famílias de mortos– já foram indenizadas. Segundo o shopping, a ação do STJ não tem efeito prático, uma vez que a administração ainda arca com despesas das vítimas do acidente.

O STJ, porém, afirma que os acordos não foram comunicados à Justiça, dando continuidade ao processo.

A explosão ocorreu nas imediações da praça de alimentação do shopping e foi causada pelo acúmulo de gás em espaço livre entre o piso e o solo.

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