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Suspensas liminares contra o seguro-apagão

As liminares impediam a cobrança no Paraná e em nove municípios da região de Bagé (RS)

O TRF da 4ª Região suspendeu duas liminares que proibiam a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) de cobrar o adicional tarifário de energia elétrica, o chamado “seguro-apagão”, em todo o Estado do Paraná e na região de Bagé (RS). As medidas haviam sido determinadas pela Justiça Federal de Cascavel e de Bagé, no mês de setembro.

A CBEE recorreu ao TRF pedindo a suspensão das liminares concedidas ao Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a comercializadora, sua função social no setor de energia elétrica é imprescindível à nação, porque ainda existe um desequilíbrio e uma exposição da sociedade à possibilidade de déficit em relação à oferta e à demanda. Assim, a CBEE alega que precisa permanecer atuante, e para isso não pode prescindir da cobrança dos encargos emergenciais. Lembrou ainda que, se algum resultado financeiro positivo ocorrer, será revertido em favor dos consumidores, já que a forma de cobrança discriminada garante a transparência na gestão da crise de energia elétrica.

Em sua decisão, Freitas entendeu que as liminares devem ser suspensas. “O interesse público impõe que se mantenha a sistemática estabelecida pela administração federal para aquilo que é de seu ofício”, ressaltou. Suspender a cobrança dos encargos sem que se saiba como isso vai repercutir no programa emergencial instituído pelo governo federal “parece-me vulnerar o interesse público, que tem que prevalecer sobre o particular”, considerou o presidente.

Além disso, o desembargador destacou que há lesão às finanças públicas. Ele lembrou que são duas ações civis públicas, uma para todo o Estado do Paraná e outra para nove municípios do Rio Grande do Sul (Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista). “O impacto financeiro é grande e repercutirá negativamente na arrecadação do encargo tarifário emergencial”, ressaltou. O presidente afirmou ainda que o efeito multiplicador também preocupa, “porque o precedente motiva o ajuizamento de novas ações”. SEL 2003.04.01.039162-0

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