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Carros importados e nacionais não devem ter taxas diferentes

Estados e o Distrito Federal não podem estabelecer alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com percentuais diferentes para carros nacionais e importados. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Estados e o Distrito Federal não podem estabelecer alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com percentuais diferentes para carros nacionais e importados. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros acolheram recurso do médico Juvenal Fernandes contra o Distrito Federal. Com a decisão, Juvenal Fernandes vai recolher IPVA do seu veículo importado com a mesma alíquota estabelecida para os automóveis nacionais.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou ter o STJ entendimento firmado pela “impossibilidade dos Estados-membros e do Distrito Federal estabelecerem alíquotas de IPVA diferenciadas entre veículos nacionais e importados”.

Francisco Falcão também ressaltou ser o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal legítimo para responder à ação contra a cobrança diferenciada de IPVA para as duas categorias de automóveis – nacionais e importados, “uma vez que é a Secretaria de Fazenda e Planejamento quem expede o documento de arrecadação do tributo”.

O médico entrou com um mandado de segurança questionando a resolução da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal número 16.099/94. A resolução estabeleceu o recolhimento de IPVA com percentuais diferenciados para veículos nacionais e importados. Os nacionais deveriam recolher 3% do valor do veículo, enquanto aos importados foi estabelecida uma alíquota de 4%.

No processo, o médico, proprietário de uma caminhonete Toyota ano 2000, afirmou que a diferenciação de alíquotas seria “verdadeira afronta ao artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe a diferença tributária”.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou extinto o processo entendendo ser ilegítimo o secretário de Fazenda para responder à questão. Com isso, a defesa de Juvenal Fernandes recorreu ao STJ reiterando suas alegações e o pedido para recolher o IPVA com a mesma alíquota estabelecida para os veículos nacionais. O pedido foi acolhido pela Primeira Turma sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.

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