O Município de Porto Alegre foi condenado a indenizar Adriana Oliveira dos Santos em razão da morte de seu filho, Guilherme dos Santos Henzel, de 5 anos, em 1998, quando o carro em que estavam foi arrastado por uma enxurrada. Durante 11 anos, deverá ser paga pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo regional — correspondendo ao período em que Guilherme teria de 14 a 25 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Também foi arbitrado pagamento de 500 salários mínimos regionais por dano moral. Ainda, deverão ser ressarcidas as despesas com caixão, coroa e remoção, bem como o aluguel do túmulo, além de aquisição de jazigo perpétuo no cemitério onde está o corpo de Guilherme, arcando com a remoção do corpo.
O magistrado determinou ainda que o Ministério Público recebesse cópia da decisão, para adoção de medidas cabíveis tendentes a punir os responsáveis e evitar ou minorar as conseqüências do próximo alagamento, “cujo sinistro e fatalidade é facilmente previsível, sem qualquer ação concreta e positiva pelos gestores da coisa pública.”
O juiz assinalou que a questão é recorrente e já houve outras mortes no local. De acordo com o magistrado, esses fatos são suficientes para condicionar o dever de reparar, sinalizando a omissão do ente municipal, único e exclusivo responsável pelo sistema viário, de esgoto e de canais da Capital.
Os dois laudos técnicos emitidos evidenciaram o subdimensionamento da rede pluvial existente naquele lugar, erros de projetos pluviais, falta de sinalização adequada e ausência de melhoramentos, obras e, inclusive, limpeza permanente e constante.