O motorista Pedro Abenante deve ser indenizado por danos materiais pela empresa Vigisat Monitoramento Rastreamento e Comércio Ltda. Motivo: o equipamento de segurança da empresa não funcionou quando o carro que sua mulher dirigia foi roubado. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível do Foro Central, Hélio Marques de Faria, que julgou parcialmente procedente o pedido. Ainda cabe recurso.
Representado pelo advogado José Luiz Corazza Moura, o consumidor alegou que o contrato garantia o monitoramento em caso de o veículo ser furtado ou roubado. Mas quando a empresa foi acionada, o sistema não funcionou.
Então, ele ligou para o celular da mulher que estava com os ladrões e negociou a entrega do carro por R$ 10 mil. A entrega aconteceu em uma favela da zona leste de São Paulo. O juiz mandou a empresa pagar o mesmo valor para Abenante por danos materiais. O pedido de danos morais foi rejeitado.