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Juros moratórios incidem em correção de conta do FGTS

Em ações de correção do saldo das contas de FGTS são devidos juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, independentemente de ter havido ou não saque da quantia depositada.

Em ações de correção do saldo das contas de FGTS são devidos juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, independentemente de ter havido ou não saque da quantia depositada.

O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

A decisão foi tomada em um pedido de uniformização contra decisão monocrática do juiz relator na Turma Recursal dos Juizados do Espírito Santo, que rejeitou embargos declaratórios interpostos pelo autor da ação. É a primeira vez, na história da Turma Nacional, que se admite esse pedido contra decisão monocrática.

O juiz da primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido de correção do saldo de conta vinculada ao FGTS, na ação movida por um correntista contra a Caixa Econômica Federal.

O juiz de primeira instância condenou a CEF a reajustar o saldo existente com percentuais de janeiro de 1989 e abril de 1990, acrescido de juros remuneratórios de 3% ao ano e juros moratórios de 0,5% ao mês.

A Caixa recorreu à Turma Recursal e conseguiu que fosse retirada a incidência de juros moratórios caso o autor não tivesse feito o saque de seu saldo.

O juiz relator do processo na Turma Recursal, no caso, entendeu que, nessas hipóteses, tratando-se de obrigação de fazer, o titular da conta ainda não adquiriu direito à disponibilidade do montante, não tendo a Caixa obrigação de repor prejuízos que não existiram.

O autor interpôs embargos declaratórios contra a decisão do juiz, que foram rejeitados.

No pedido de uniformização impetrado contra esta última decisão, o autor argumentou que ela firma entendimento contrário ao do STJ. Como fundamento do pedido, ele apresentou decisões do STJ em sentido contrário, pelas quais, nas ações de FGTS, são devidos juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, independentemente de ter havido saque da quantia depositada.

A Turma Nacional de Uniformização deu provimento ao pedido do autor, reformando a decisão da Turma Recursal do Espírito Santo.

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