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Justiça restaura liminar contra taxa de iluminação em SP

Justiça restaura liminar contra taxa de iluminação em SP

Os moradores da cidade de São Paulo começarão o ano de 2004 pagando uma taxa a menos. O 1º Tribunal de Justiça de Alçada Civil de São Paulo restaurou, na semana passada, a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que suspendia a cobrança da taxa de iluminação, a Cosip (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública).

Os moradores da cidade de São Paulo começarão o ano de 2004 pagando uma taxa a menos. O 1º Tribunal de Justiça de Alçada Civil de São Paulo restaurou, na semana passada, a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que suspendia a cobrança da taxa de iluminação, a Cosip (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública).

Para entrar em vigor é necessário que a decisão seja publicada no Diário Oficial. O prazo para que isso aconteça varia de 30 a 60 dias. A Prefeitura pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça. A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e beneficia todos os contribuintes do município.

Na ação, o Idec sustenta que a Cosip não pode ser cobrada, já que não se enquadra nas espécies de tributos existentes (impostos, taxas e contribuições de melhoria), como preconiza a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

Para o Idec, a iluminação pública já é custeada pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e assim deve continuar fazendo parte da previsão orçamentária do Município. A Cosip foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2002 e começou a ser cobrada em maio passado. O tributo foi estabelecido em R$ 3,50 para imóveis residenciais e R$ 11 para estabelecimentos comerciais. A Prefeitura assinou parceria com a Eletropaulo autorizando a cobrança nas contas de luz. (Idec)

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