O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, já homologou cerca de 4.500 pedidos de desistência da Caixa Econômica Federal que pedem a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor (abril de 1990). “O acordo com a CEF é fundamental para que estes processos tenham uma tramitação mais rápida, já que o STJ tem entendimento pacificado sobre a questão”, disse o ministro.
Nilson Naves salienta que a desistência dos processos colabora com a máquina administrativa do STJ, que praticamente não está mais dando conta da elevada demanda de recursos, notadamente nos últimos anos o Tribunal recebeu 327.174 recursos sobre o mesmo assunto: correção do FGTS dos Planos Verão e Collor. O ministro acrescenta que o principal benefício está na rápida prestação jurisdicional, pois a parte receberá rapidamente o benefício obtido e o Estado economizará ao encurtar os prazos de tramitação dos recursos.
A homologação está sendo feita por etapas, e na última leva o ministro assinou a desistência de 1.200 processos. Outros cerca de 4 mil recursos estão sendo analisados por técnicos da Caixa e do STJ que verificam a possibilidade de se enquadrarem nos pré-requisitos da desistência.
A demanda de processos versando sobre o mesmo assunto congestionou o STJ nos últimos três anos. No total foram 327.174 processos requerendo o mesmo benefício. Tal fato congestionou gabinetes e superlotou salas do STJ, gerando uma demanda sem precedentes para os dez ministros que decidem sobre a matéria.
Juridicamente, a questão do FGTS foi resolvida após um julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e o exame imediatamente posterior do tema pela Primeira Seção do STJ, em outubro de 2000. Com isso ficou reconhecido o direito à correção das contas em relação aos Planos Verão (janeiro/1989) e Collor 1 (abril de 1990).
Com a chegada de vários recursos ao STJ, o ministro Nilson Naves manteve entendimentos com a Presidência da Caixa no sentido de convencer a entidade que deveria fazer um acordo de desistência dos processos, já que a questão estava totalmente decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A partir desse contato, as equipes do STJ e da CEF começaram a desenvolver um trabalho no sentido de selecionar os recursos que se enquadravam dentro das exigências estabelecidas para a desistência dos processos.
Medidas internas
Esforços foram empreendidos no STJ com o reforço de pessoal nos gabinetes dos dez ministros da Primeira Seção para fazer o processamento dos recursos que chegaram ao STJ. A movimentação desses processos necessitou de muita mão-de-obra para dar vazão ao deslocamento desse número excessivo de processos.