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Caça-níqueis não serão liberadas

Caça-níqueis não serão liberadas

Negado o pedido de liberação das máquinas caça-níqueis apreendidas em Minas Gerais. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira (27/11), pedido de liberação de máquinas caça-níqueis apreendidas em São Paulo.

Negado o pedido de liberação das máquinas caça-níqueis apreendidas em Minas Gerais. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira (27/11), pedido de liberação de máquinas caça-níqueis apreendidas em São Paulo.

A decisão foi em resposta a habeas-corpus preventivo impetrado pelo proprietário das máquinas, João Batista Caproni.

A deliberação da Segunda Turma mantém o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia negado o mesmo pedido dos advogados de João Batista.

As máquinas eram exploradas numa microempresa regularmente inscrita na Junta Comercial de Minas Gerais. Batista impetrou o mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o Ministério Púbico estadual, prevendo uma provável apreensão das máquinas “Copa-98”, baseando-se nas notícias publicadas pela imprensa mineira.

O argumento de Batista para impetrar o pedido de liminar foi que a apreensão das máquinas caracterizaria uma invasão na esfera do Poder Judiciário e também uma violação ao seu direito de propriedade.

Voto

Ao votar, o ministro relator Castro Meira lembrou que o TJ de Minas negou o pedido, porque o Aviso-conjunto 02/200, contra o qual o autor se insurgiu, “constitui ato administrativo de caráter geral e abstrato, pelo qual não procede o pedido do mandado de segurança”.

O ministro recomendou que se estabeleça um prazo de cinco dias úteis para que outros exploradores das “caça-níqueis” suspendam as atividades. Pediu, ainda,que a Polícia Militar autue, em flagrante delito, o explorador das máquinas e a apreensão delas, depois de findo o prazo fixado. Finalmente, requereu que se instaure Inquérito Civil Público para apurar eventual lesão aos direitos do consumidor pelo uso dos caça-níqueis.

“As loterias têm existência legal, destinada, porém, tão só e exclusivamente, à sua finalidade, qual seja, os jogos lotéricos, não podendo elas cuidar da regularização dos jogos eletrônicos conhecidos por caça-níqueis”. Com esse argumento, o ministro refutou pedido de habeas-corpus de Batista. O ministro declarou que o STJ já havia se pronunciado sobre a ilegalidade da exploração dessas máquinas, ocasião em que observou que seria irrazoável que “esta Turma, no exame de matéria análoga, adote outra orientação”. E negou o provimento ao recurso.

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